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Edital / Regulamento Concurso Novos Cronistas Londrix

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I – INSCRIÇÕES:

​Art. 1º – A participação neste concurso é gratuita.

​Art. 2º – A participação é permitida para todos os alunos do Ensino Médio da(s) Rede(s) Pública e Particular de Londrina. Brasileiros natos ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos com texto em língua portuguesa e residentes em Londrina-PR. Menores de 16 anos somente com autorização dos responsáveis.

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Art. 3º – A inscrição será realizada pelo site: https://londrixliterario.wixsite.com/festivalliterario, no período de 20 de março a 20 de abril de 2019, pelo formulário online disponível no próprio site.

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Art. 4º – É vetada a participação de membros da diretoria e de membros da comissão julgadora da AARPA (Atrito Arte, Artistas e Produtores Associados).

​Art. 5º – Cada autor poderá concorrer com até duas crônicas de sua autoria, que deverão ser inéditas, ou seja, que ainda não foram publicados em livros.

​Art. 6º – A crônica deverá ser enviada em formato em formato doc. (Word, Open Office, etc.), com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e não deve exceder o limite de 03 (três) laudas (20 linhas) no tamanho A4.

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Art. 7º – O formulário de inscrição devidamente preenchido deverá ser enviado juntamente com a(s) crônica (s) para: ​londrixconcursonovoscronistas@gmail.com em formato PDF.

Art. 8º – O tema é livre.

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II – PREMIAÇÃO:

​Art. 9º – As crônicas selecionadas serão publicadas no livro “Novos Cronistas Londrix”

​Art. 10º – Os participantes não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser classificada apenas uma crônica de cada participante para esta coletânea.

​Art. 11º – Serão 10 (dez) crônicas classificadas.

​Art. 12º – Inserção no livro “Novos cronistas Londrix” para os 10 primeiros classificados. ​

III – COMISSÃO JULGADORA:

​Art. 13º – As crônicas inscritas serão avaliadas sob coordenação do Departamento de Letras/UEL. A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios de originalidade e criatividade. A comissão é soberana e não caberá recurso de suas decisões.

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IV – RESULTADO:

​Art. 14º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 01 de maio de 2019 pelo site: https://londrixliterario.wixsite.com/festivalliterario  e os autores selecionados serão informados pelo e-mail declarado na inscrição.

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V – PUBLICAÇÃO:

​Art. 15º – Cada autor classificado receberá 10 (dez) exemplares do livro “Novos cronistas Londrix”.

​ Art. 16º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão de Organização do Concurso.

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VI– DISPOSIÇÕES GERAIS:

​Art. 17º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento. As inscrições implicam em plena concordância com os termos deste regulamento.

​Art. 18º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto a qualidade das crônicas  selecionadas, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso.​

Art. 19º – O Concurso “Novos cronistas Londrix” detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra.

 

 

 

Londrina, 18 de março de 2019.

Capa Evento Novos Cronistas.jpg
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